Conforme noticiado Fax Urgente nº 33, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ADI que questionava a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que fixou o piso salarial nacional dos professores e também a proporção da jornada que é exercida em atividades com os alunos.
Essa disposição está fixada no § 4º do artigo 2º da lei, e vai escrita da seguinte forma:
“§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”
Assim, com o STF tendo decidido a questão, a lei deve ser aplicada imediatamente na sua integralidade.
Por essa razão a APEOESP já fez protocolar requerimento administrativo neste sentido, que se não respondido em 10 dias úteis da data do protocolo, autorizará a APEOESP a ingressar com mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados para que apenas 2/3 de suas jornadas seja cumprida em sala de aula.
OBS: mais informações a tarde.